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Conheça a nova regra dos juros moratórios

Novos Juros
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Em 28 de junho deste ano, foi sancionada a Lei nº 14.905/2024. Entre os principais pontos abordados na lei, está a modificação do texto presente no art. 406 do código civil, que trata dos juros moratórios legais aplicáveis para contextos em que não exista regra específica convencionada, ou seja, os juros moratórios aplicados nas situações gerais.

Anteriormente à lei, o entendimento que se tinha por parte do judiciário era da aplicabilidade do percentual de 1% a.m. a contar da data base dos juros. Agora, os juros moratórios serão equivalentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).

A Lei 14.905 instituiu, ainda, que a metodologia do cálculo e sua forma de aplicação seriam definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Com isso, em 29/08/2024, o Banco Central divulgou a Resolução CMN n° 5.171. Nela, pode-se observar a fórmula exata de como devem ser aplicados os juros legais.

Um ponto interessante da resolução do CMN é que fica estabelecida como índice de cálculo o IPCA 15, que é uma variação do IPCA, muito provavelmente pelo fato de que a data de divulgação do IPCA costuma ser a partir do dia 8, o que ocasionaria em uma lacuna para a aplicabilidade dos juros para os calculistas que o fizessem entre o dia 1 e 8 de cada mês.

Pode-se dizer que essa mudança legislativa é uma tentativa do governo de equiparar os juros legais para situações gerais com o que é aplicado em situações tributárias e em débitos judiciais que tenham como devedor algum ente da Fazenda Pública, já que estes já utilizam a SELIC como critério base de cálculo.

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