Pular para o conteúdo
Início » Blog » Bancário » Limite dos juros do cartão de crédito: Entenda

Limite dos juros do cartão de crédito: Entenda

Nova regra dos juros
Limite Juros Cartão de Crédito
Limite Juros Cartão de Crédito

Após muitas discussões entre Governo Federal e Instituições Financeiras, houve enfim a regulamentação de um limite dos juros do cartão de crédito cobrado nas operações de rotativo e parcelamento do saldo devedor de faturas.

As normativas para aplicabilidade desse novo limite foram criadas a partir da Lei nº 14.690 de 2023, publicada em 03/10/2023. A aplicação se deu a partir de 03/01/2024, após a regulamentação do Conselho Monetário Nacional

Mas, afinal de contas, na prática, como isso irá funcionar? Quem tem direito? Qual o limite dos valores regulamentados pela lei? Como funcionarão os cálculos dos encargos financeiros cobrados pelos bancos a partir de agora? Quais as implicações disso na Perícia Financeira/Contábil? Neste artigo, irei lhe responder todas essas questões!

Funcionamento das novas regras

Entre outros pontos que o programa Desenrola Brasil dispõe (regido pela lei supracitada), está o limite dos juros do cartão de crédito no valor de 100% da dívida que é base para os juros em si. Isso significa dizer que, caso a pessoa fique devendo R$1.000,00 para o banco administrador do cartão de crédito, o limite que pode ser cobrado a título de juros (o IOF não entra nessa regra) é dos próprios R$1.000,00.

Quem tem direito

Todas as pessoas que deixarem de pagar as suas faturas a partir de 03/01/2024 passam a ter direito a esse limite de encargos.

O limite dos valores

Na lei, não ficou estabelecido nenhum valor máximo ou mínimo para enquadramento da regra. Ou seja, independentemente do valor da dívida, todos têm direito.

Cálculos

O que muda?

O cálculo continua o mesmo com a exceção desse novo componente de teto de encargos a ser observado. Vale ressaltar que o limite dos juros do cartão de crédito de 100% é correspondente à dívida originária, que pode não ser fixa. Isso dependerá de o titular do cartão de crédito vir a contrair novas dívidas não pagas.

Outro ponto importante é que o limite dos encargos vale tanto para os juros rotativos quanto para o parcelamento do saldo devedor das faturas. Isso significa dizer que, caso alguém tenha um débito a ser pago de R$100,00, e tenha sido cobrada em R$30,00 de juros rotativos, em eventual migração da dívida para a modalidade de parcelamento da fatura, só poderá ser cobrado o valor remanescente de R$ 70,00.

Equívocos de interpretação da lei

Em abril de 2017, o Conselho Monetário Nacional determinou um limite máximo de 30 dias nos juros rotativo do cartão de crédito. Assim, após transcorrido esse período o procedimento adotado habitualmente pelos bancos é de migrar a dívida para a modalidade de parcelamento do cartão de crédito, que (na teoria) tem um percentual de juros inferior ao rotativo.

Mas por que estou explicando isso? Porque se a regulamentação não abrangesse a modalidade de parcelamento, o limite estipulado em lei não teria efeitos práticos. Isso porque seria necessária a cobrança de uma taxa de juros superior a 100% a.m. para que houvesse uma limitação, o que não ocorre em nenhum país do mundo que tenha inflação controlada.

Digo ser importante evidenciar esse aspecto das modalidades abrangidas, pois vi em alguns portais de notícias alguns “especialistas” do mercado financeiro dizendo que não haveria efeitos práticos com a legislação, em decorrência dos juros rotativos terem o prazo máximo de 30 dias. No entanto, o art. 28 da lei nº 14.690 é muito claro ao explicitar que o limite abrange não somente os juros rotativos, como também “o parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”.

Implicações na Perícia Contábil/Financeira

Essas mudanças na legislação significam à perícia financeira uma adição de novas variáveis a serem observadas na análise irregularidades e juros abusivos cobrados pelos bancos. Assim, sobe-se um degrau a mais no nível de complexidade que as revisões de cartão de crédito possuem. Noutro vértice, porém, as possibilidades de cobranças abusivas pelos bancos ficam ainda maiores. Isso ocorrerá porque haverá a necessidade de acatarem essas novas normativas.

Considerações

Espero ter lhe ajudado a entender melhor como funcionam essas novas regras. Caso tenha alguma dúvida ou consideração a fazer, fique à vontade para usar a nossa seção de comentário logo abaixo.

Desde já, agradeço muito pela atenção ao trabalho da Wg Calc!

Divulgação do nosso trabalho

Caso tenha interesse em realizar um cálculo de cartão de crédito para ajuizamento ou execução de sentença, nós podemos te ajudar!

Com uma infinidade de cálculos realizados, a Wg Calc possui a expertise necessária para cuidar de todas as suas demandas em um nível máximo de profissionalismo. Lidamos todos os dias com questões como juros abusivos, tarifas irregulares, cumulação indevida de encargos, entre outros diversos pontos.

Tenho certeza de que superaremos todas as suas expectativas!

Faça um orçamento rápido e sem compromisso clicando no botão abaixo.

Abraços!!

Clique aqui e conheça todas as nossas áreas de atuação em Perícia Financeira/Contábil.

Preencha o formulário abaixo. Entraremos em contato com você dentro de poucos instantes no seu WhatsApp.
Caso prefira, pode entrar em contato conosco diretamente pelo telefone (48)99831-3018.

Este site utiliza cookies e serviços de terceiros. Consulte a nossa Política de Privacidade para mais detalhes.

Abrir WhatsApp
Podemos ajudar?
Escanear o código
Bem vindo(a) à Wg Calc!
Como podemos te ajudar?