


O adicional noturno é um componente que, junto ao valor da hora de um funcionário, formam o valor da hora noturna.
Mas, afinal, quem tem direito ao adicional noturno?
Têm direito ao adicional noturno todas as pessoas que trabalharem mesmo que parcialmente dentro da chamada “jornada noturna”.
A jornada noturna para funcionários urbanos é entre às 22h de um dia e 5h da manhã do dia seguinte.
Qual o valor do adicional noturno?
O adicional noturno corresponde ao percentual mínimo de 20% sobre o valor hora de um funcionário.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 e possui uma jornada mensal de trabalho de 200 horas, o valor hora do seu trabalho será de R$ 10,00, sendo o adicional noturno para essa mesma hora no valor de R$ 2,00, totalizando no valor da hora noturna de R$ 12,00.
Mas porque é importante saber sobre o adicional noturno?
A verdade é que, embora o adicional noturno seja uma verba já muito antiga e bem conhecida por toda a sociedade, existem muitas situações que as empresas não pagam corretamente os funcionários. Dessa forma, o adicional noturno é uma verba comum de ser discutida dentro da justiça em reclamações trabalhistas.
Nesse contexto, a existência de uma pessoa que entenda corretamente como é apurada essa verba e todos os seus reflexos (13º salário, férias, FGTS e outros) é crucial para que a liquidação do processo seja mensurada de forma correta.
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